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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Decisão de Mello aponta que só "a luta faz a lei"

O ministro Marco Aurélio Mello arquivou ação do PT que queria reverter a necessidade de cumprimento de um sexto da pena como requisito para ter acesso ao benefício de trabalho externo.
 Como fez o ministro Fux no caso da ação popular contra Gilmar Mendes, por ter acusado os doadores solidários às multas de Genoíno, Delúbio e Dirceu de "lavagem de dinheiro", este argumento do uso de instrumento indevido de petição é prática comum dos juízes quando discordam política ou filosoficamente da matéria analisada, mas não podem ou querem se indispor com a jurisprudência jurídica. Usam este método para procrastinar a decisão de mérito, adiando uma decisão que imaginam derrotada de larga caso seja analisada em seu conteúdo ou por um colegiado mais amplo, o que é o caso nas duas hipóteses.

A ironia lançada pelo ministro primo do ex-presidente Collor de Mello - “O STJ tem jurisprudência há 10 anos. Será que a juizada vai se curvar à decisão (de Barbosa)? O prestígio do senhor presidente está tão grande assim?” - é uma faca de dois gumes. De um lado, revela implicitamente que os juízes não seguirão em suas sentenças o presidente do Supremo, pois se trata mesmo de um julgamento de exceção, onde a aplicação do Direito só vale para o caso da AP 470 e seus réus. Também, no mesmo sentido, demonstra que Barbosa não apenas está isolado no meio jurídico no mérito como não tem mais força moral ou mesmo do simbolismo do cargo que ocupa para convencer algum outro magistrado, a não ser que se trate de processos contra petistas, ativistas de esquerda ou de movimentos sociais. De outro, explicita a preocupação com uma "outra voz das ruas".
Será mesmo possível que a validade da decisão do presidente do STF depende apenas do seguidismo dos seus colegas de plenário e/ou instâncias inferiores do Judiciário. O que podem fazer movimentos em defesa da lei, da Constituição, Direitos Humanos ou os ideólogos da "ciência jurídica"?
Os advogados de Dirceu apresentaram ontem à noite um pedido de habeas corpus contra as decisões do ministro Joaquim Barbosa. Em tese, não cabem pedidos de habeas corpus contra decisões do STF, mas os advogados de Dirceu apontam o ineditismo da causa, uma vez que, com Barbosa, o STF passou também a comandar execuções penais.
E assim caminha o Brasil para a insegurança jurídica, onde está cada vez mais presente a máxima "A luta faz a lei" ou a clássica definição de Roberto Lyra Filho, fundador da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR) e do Direito Alternativa, pelo qual Direito é a confrontação da imposição da vontade das classes dominantes e a força dos movimentos sociais.

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